Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013517-35.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO FRANCISCANA DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA - AFIA
ADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
DA MORTE DA PARTE EXECUTADA WELTON INÁCIO FERREIRA
Antes do ajuizamento deste processo, que se deu em 28/03/2025, a parte executada WELTON INÁCIO FERREIRA faleceu, conforme pesquisa realizada no sistema CRC-JUD no evento 28, DECDESPA1.
A parte exequente requereu a extinção em relação à parte executada WELTON INÁCIO FERREIRA, o que revela o seu desinteresse em prosseguir com o processo em face desta pessoa.
A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sendo esta a hipótese que ora se verifica.
Ressalte-se que não houve qualquer manifestação da referida parte executada nos presentes autos, notadamente pela ausência de triangulação processual, de modo que a parte exequente pode desistir da ação sem o consentimento daquela, sem que isso represente desrespeito ao disposto no inciso II do art. 775 do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da execução relativamente a WELTON INÁCIO FERREIRA, com fundamento no art. 485, inciso VIII, e art. 775, ambos do CPC, porém deixo de lançar o movimento de julgamento, pois o processo subsistirá em relação à(s) outra(s) parte(s) executada(s).
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Prazo: 15 dias;
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.