Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 192 - 03/07/2026 - Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
06/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 13:21
Remessa (em diligência)
03/07/2026, 12:52
Expedida/certificada
03/07/2026, 12:51
Expedida/certificada
03/07/2026, 12:51
Enviada ao Tribunal
03/07/2026, 11:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 19:33
Confirmada
28/06/2026, 23:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 18/06/2026 - Requisição de Pagamento Precatório Preparada para Envio
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 18/06/2026 - Requisição de Pagamento Precatório Preparada para Envio
19/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 10:20
Remessa (em diligência)
18/06/2026, 10:05
Preparada para Envio
18/06/2026, 10:04
Remessa (outros motivos)
10/06/2026, 15:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 175 - 28/05/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
29/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 16:02
Expedida/certificada
28/05/2026, 15:38
Remessa (em diligência)
28/05/2026, 15:13
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 13:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 22:58
Confirmada
08/05/2026, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 27/04/2026 - Conta Atualizada
28/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 15:40
Expedida/certificada
27/04/2026, 15:09
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 14:21
Atualização de conta
27/04/2026, 14:21
Recebimento
27/04/2026, 14:15
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 13:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 21:24
Documento (Certidão)
16/04/2026, 13:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/04/2026, 17:16
Confirmada
09/04/2026, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81. O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho.
Certifico que, de modo a se adequar às normativas para expedição de ofício precatório e/ou ROPV, consoante a Portaria nº 2.673, de 18 de setembro de 2024, Resolução 303/2019 do CNJ, Seção X do Provimento nº 02/2023 do CGJUS/ASJCGJUS, Portaria nº 1540/2024 e ao SEI nº 24.0.000013640-5, visando à gestão e parametrização de todos os ofícios expedidos pela Central de Expedição de Precatórios e ROPV's (CEPEX) e pelas Unidades Judiciárias, é necessário o preenchimento do(s) seguinte(s) requisito(s) para fins de expedição do ofício requisitório:
(X) Intimação do ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (art. 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024)
(X) Intimação da parte beneficiária para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024);
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP
1. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO.
3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais.
4. Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
5. Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições.
7. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO.
8. Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade.
8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
9. Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais.
9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
10. Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
12. Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
13. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 17:16
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:16
Expedida/certificada
30/03/2026, 17:13
Expedição de precatório/rpv
30/03/2026, 15:56
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 15:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 21:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 21:52
Confirmada
13/02/2026, 23:59
Documento (Certidão)
11/02/2026, 08:54
Documento (Certidão)
09/02/2026, 21:04
Confirmada
07/02/2026, 21:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 03/02/2026 - Realizado Cálculo de Liquidação
04/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 16:40
Expedida/certificada
03/02/2026, 16:05
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 15:10
Cálculo de Liquidação
03/02/2026, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO (evento 117), alegando excesso de execução decorrente da aplicação incorreta de juros e do termo inicial dos cálculos.
A parte exequente manifestou-se (evento 123), requerendo a rejeição liminar da impugnação ante a ausência de apresentação de planilha de cálculos pelo ente público, nos termos do art. 535, § 2º, do CPC.
É o breve relatório. Decido.
De início, registro que ACOLHO o processamento da impugnação, afastando a preliminar de rejeição por ausência de planilha.
Embora a regra geral do art. 535, § 2º, do CPC imponha ao executado o dever de declarar o valor que entende correto e apresentar o demonstrativo discriminado, tal previsão não afasta o poder-dever do magistrado de realizar o controle jurisdicional sobre os cálculos, a fim de garantir a estrita fidelidade ao título executivo judicial e evitar o enriquecimento sem causa, mormente quando se trata de verba pública.
Este é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. ART. 535, § 2º, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em regra, a ausência de indicação do valor que a Fazenda Pública entende como devido na impugnação enseja o não conhecimento da arguição de excesso, por existência de previsão legal específica nesse sentido (art. 535, § 2º, do CPC).
2. No entanto, tal previsão legal não afasta o poder-dever de o magistrado averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a possibilidade de existência de excesso de execução. Precedentes.
[...]
Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp n. 1.887.589/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 14/4/2021.)
No caso em tela, analisando a planilha apresentada pela parte exequente (evento 114), verifica-se que aparente há divergência dos juros aplicados em relação aos parâmetros fixados na sentença exequenda (evento 26) e confirmados em grau recursal.
Diante da controvérsia contábil e da necessidade de adequação estrita ao título judicial, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração da conta de liquidação, devendo o Sr. Contador observar rigorosamente os seguintes parâmetros:
a) A prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente aos 05 (cinco) anos da propositura da ação (data do ajuizamento: 24/07/2020);
b) Os índices de correção monetária e juros de mora conforme definidos na sentença do evento 26;
c) A incidência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (taxa SELIC) a partir de sua vigência (dezembro/2021);
d) A inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% (quinze por cento), conforme decisão do evento 72;
e) O termo final dos cálculos deve ser a competência imediatamente anterior à implementação do benefício em folha, ocorrida em junho de 2025 (conforme informado no evento 105), ou seja, apuração até maio de 2025;
f) O termo inicial dos juros de mora como sendo a data de citação fazenda pública, que é 03 de setembro de 2021 (evento 7).
Com a apresentação dos cálculos pela Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Goiatins/TO, data do sistema.
29/01/2026, 00:00
Recebimento
28/01/2026, 17:10
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 17:04
Expedida/certificada
28/01/2026, 17:03
Outras Decisões
28/01/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 13:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 20:12
Documento (Certidão)
15/10/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 30/09/2025 - Protocolizada Petição - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
01/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 17:40
Expedida/certificada
30/09/2025, 17:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:08
Confirmada
14/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2025, 13:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta ao Portal da Transparência, constato que o quinquênio foi devidamente implementado na folha de pagamento da parte exequente em junho de 2025, cumprindo-se, assim, a obrigação de fazer.
Para prosseguir com a execução da obrigação de pagar, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as suas fichas financeiras, compreendendo o período de julho de 2015 (marco prescricional de cinco anos anteriores à propositura da ação) a junho de 2025 (data da efetiva implantação), bem como o respectivo demonstrativo atualizado do crédito.
Após a juntada, proceda-se da seguinte forma:
a) INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC).
b) Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e demais consequências legais.
c) Após, venham os autos conclusos para deliberação.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta ao Portal da Transparência, constato que o quinquênio foi devidamente implementado na folha de pagamento da parte exequente em junho de 2025, cumprindo-se, assim, a obrigação de fazer.
Para prosseguir com a execução da obrigação de pagar, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as suas fichas financeiras, compreendendo o período de julho de 2015 (marco prescricional de cinco anos anteriores à propositura da ação) a junho de 2025 (data da efetiva implantação), bem como o respectivo demonstrativo atualizado do crédito.
Após a juntada, proceda-se da seguinte forma:
a) INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC).
b) Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e demais consequências legais.
c) Após, venham os autos conclusos para deliberação.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003214-62.2020.8.27.2720/TO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta ao Portal da Transparência, constato que o quinquênio foi devidamente implementado na folha de pagamento da parte exequente em junho de 2025, cumprindo-se, assim, a obrigação de fazer.
Para prosseguir com a execução da obrigação de pagar, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as suas fichas financeiras, compreendendo o período de julho de 2015 (marco prescricional de cinco anos anteriores à propositura da ação) a junho de 2025 (data da efetiva implantação), bem como o respectivo demonstrativo atualizado do crédito.
Após a juntada, proceda-se da seguinte forma:
a) INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC).
b) Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e demais consequências legais.
c) Após, venham os autos conclusos para deliberação.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 17:14
Mero expediente
01/07/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:26
Ato ordinatório (Certidão)
25/06/2025, 14:26
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:03
Documento (Certidão)
20/06/2025, 01:48
Confirmada
06/06/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/05/2025, 12:11
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:15
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2025, 17:48
Mero expediente
30/04/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 16:26
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2024, 13:23
Ato ordinatório (Certidão)
16/12/2024, 13:22
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:05
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/11/2024, 17:25
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:03
Confirmada
24/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/10/2024, 13:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:21
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2024, 12:57
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:04
Documento (Certidão)
16/09/2024, 21:30
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/08/2024, 16:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 22:19
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2024, 17:40
Mero expediente
09/08/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 12:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:13
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2024, 16:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 19:38
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
28/02/2024, 10:49
Confirmada
17/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2024, 14:02
Mero expediente
15/01/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 14:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 21:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 21:48
Documento (Certidão)
04/09/2023, 14:39
Documento (Certidão)
04/09/2023, 14:03
Confirmada
24/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2023, 14:32
Mero expediente
10/08/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 16:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 13:41
Confirmada
18/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/12/2022, 15:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 23:36
Confirmada
20/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/08/2022, 15:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)