Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000348-96.2024.8.27.2702/TO
REQUERENTE: BRAVO EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA.
ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA (OAB TO000476)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se extrai dos eventos retro, as partes concordam com o cálculo judicial de evento 91, razão pela qual hei de HOMOLOGÁ-LOS.
Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias para o exequente, e dez dias para o ente executado.
O prazo reduzido se justifica porque já houve a preclusão quanto ao cálculo homologado.
Neste mesmo prazo, deverá o ente devedor informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos.
No decurso do prazo, não havendo oposição a esta Decisão, proceda a serventia, as providências necessárias a expedição dos RPV’s/PRECATÓRIO, a depender do caso, com observância às orientações do TJ/TO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC.