Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008353-13.2025.8.27.2722/TO
REQUERENTE: JOABES PORTILHO MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo o cumprimento de sentença, quanto a obrigação de fazer imposta na sentença transitada em julgado e determino a evolução da classe da ação.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do CPC.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Não impugnada a execução, INTIME-SE a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certificado o cumprimento integral do ato, retornem os autos à conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.