Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028145-97.2023.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: AGEWAY - SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): WINICIUS COELHO LIMA (OAB TO006708)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em fase de cumprimento de atos de constrição patrimonial. Diante da frustração das tentativas de localização de bens da empresa devedora e da demonstração de sua inatividade irregular fática, a parte exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face da sócia Lídia Gomes, o qual foi recebido por este juízo.
Contudo, constata-se a necessidade de adequação procedimental no que tange ao processamento do referido incidente.
Assim, chamo o feito à ordem.
Embora o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tenha sido admitido nos próprios autos da execução, verifica-se que o Eproc, sistema de processamento eletrônico deste Tribunal de Justiça, possui regramento específico para a autuação de incidentes processuais.
De acordo com a Instrução Normativa nº 05/2011 do TJTO, os incidentes e procedimentos de natureza acessória devem ser distribuídos por dependência e processados em autos apartados, de modo a garantir a correta organização das classes processuais no sistema informatizado, evitando tumulto na tramitação do processo principal de execução.
Assim, impõe-se a intimação da parte autora para que promova a distribuição por dependência do incidente em classe processual própria, viabilizando o seu regular processamento.
À CPE - Bloco dos Juizados Especiais:
- Intimar a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, proceda à regularização do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), realizando a sua distribuição por dependência em autos apartados, sob a classe processual adequada no sistema Eproc.
- Após a comprovação da regular distribuição e autuação do incidente em apartado, voltem os autos conclusos.