FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Autor
Advogados / Representantes
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/TO 04867·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/TO 05630·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5029197-92.2013.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar pessoalmente a parte exequente para dar prosseguimento efetivo ao processo, sob pena de extinção por abandono. - Desde logo, intimar o(a) representante processual da parte exequente para a mesma finalidade.
29/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2026, 17:29
Mero expediente
28/05/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 11:46
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 5029197-92.2013.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o autor, pelo seu patrono, para impulsionar os autos, requerendo o que entender de direito.
Palmas-TO, 13/02/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 5029197-92.2013.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o autor, pelo seu patrono, para impulsionar os autos, requerendo o que entender de direito.
Palmas-TO, 13/02/2026.
18/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2026, 14:17
Ato ordinatório
13/02/2026, 14:16
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:09
Documento (Certidão)
04/11/2025, 03:35
Documento (Certidão)
30/10/2025, 02:05
Documento (Certidão)
30/10/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029197-92.2013.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 160 - 22/10/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 158 - 21/10/2025 - Decisão Concessão Substituição/Sucessão da Parte
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 17:43
Expedida/certificada
22/10/2025, 17:06
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:04
Mudança de Parte
22/10/2025, 16:59
Substituição/Sucessão da Parte
21/10/2025, 17:03
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:07
Documento (Certidão)
14/08/2025, 22:05
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 15:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5029197-92.2013.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para manifestar nos moldes do que determina o § 5º do artigo 921, do CPC. Prazo: 15 dias; - Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 15:56
Mero expediente
30/07/2025, 15:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 14:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 17:07
Confirmada
26/03/2025, 03:24
Expedida/certificada
25/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:32
Ato ordinatório (Certidão)
24/03/2025, 12:45
Reativação
21/03/2025, 16:26
Recebimento
18/03/2025, 14:32
Recebimento
18/03/2025, 14:32
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 14:19
Mero expediente
15/10/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 13:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:34
Confirmada
25/09/2024, 00:09
Expedida/certificada
24/09/2024, 13:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/09/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 15:48
Ato ordinatório (Certidão)
08/11/2023, 15:46
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:09
Documento (Certidão)
05/09/2023, 16:51
Documento (Certidão)
04/09/2023, 17:25
Confirmada
01/09/2023, 03:18
Expedida/certificada
31/08/2023, 13:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2023, 20:01
Expedição de documento (Carta)
13/07/2023, 15:29
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:02
Documento (Certidão)
28/04/2023, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 20:01
Expedição de documento (Carta)
12/04/2023, 13:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:32
Mero expediente
07/02/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
07/01/2023, 20:33
Ato ordinatório (Certidão)
07/01/2023, 20:32
Mero expediente
15/12/2022, 15:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:13
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 13:02
Ato ordinatório
01/11/2022, 12:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:08
Confirmada
27/10/2022, 03:20
Expedida/certificada
26/10/2022, 17:47
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/10/2022, 14:29
Conclusão (para julgamento)
17/10/2022, 13:04
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)