Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0000102-14.2022.8.27.2721/TO
REQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NELY FERREIRA SOARES (OAB TO008646)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte requerida/executada no evento 182, por meio da qual reitera os pedidos formulados no evento 172, alegando utilização indevida do veículo TOYOTA/COROLLA XEI 2.0 FLEX, ano 2017, placa FFO9C77, pelo exequente, nomeado depositário judicial do bem.
Sustenta que o depositário estaria utilizando o veículo em benefício próprio, ocasionando aumento da quilometragem, incidência de multas e depreciação do bem, requerendo, em tutela de urgência, a restituição do veículo ao Juízo ou a nomeação de novo depositário.
Todavia, a medida pretendida demanda prévia observância do contraditório, não sendo possível, neste momento processual, concluir pela existência de descumprimento dos deveres inerentes ao encargo de depositário judicial apenas com base nas alegações unilaterais da parte requerida.
Assim, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, INTIME-SE a parte exequente, na qualidade de depositária judicial do veículo, para que se manifeste acerca das alegações constantes dos eventos 172 e 182, no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender pertinentes.
Cumpra-se.