Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008604-65.2024.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)
ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida por este juízo (evento 88, DECDESPA1);
Considerando o bloqueio parcial realizado (evento 64, SISBAJUD1);
Considerando que o executado devidamente intimado no bloqueio, não apresentou embargos ou impugnação, dentro do prazo legal (evento 91, CERT1);
Autorizo o levantamento da quantia à parte Exequente, tendo em vista que houve o transcurso do prazo em aberto para oposição dos embargos à execução ou impugnação.
Intimem-se.
Transitada em julgada esta decisão, cumpra as seguintes providências:
1º. Expeça-se alvará judicial eletrônico à parte Exequente, Intime-se a parte Exequente para indicar os dados bancários, sob pena de extinção.
2º. Em seguida, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para indicar bens à penhora e apresentar cálculo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema.