Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005183-96.2026.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ELIANE ALVES PATROCINIO
ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430)
DESPACHO/DECISÃO
Depreende-se dos autos que as partes foram expressamente intimadas para, de forma motivada, indicarem as provas que pretendem produzir (Evento21).
No entanto, ao peticionar no Evento26, a parte autora requer “a designação da audiência de instrução e julgamento com a oitiva de testemunhas”, sem arrolar as testemunhas que pretende a oitiva e/ou estabelecer minimamente nexo concreto e suficiente entre os fatos controvertidos e a pertinência da prova pleiteada.
Assim, o pedido de dilação probatória, tal como formulado, revela-se manifestamente genérico e desprovido de demonstração da real necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, formulado pela parte demandante e ANUNCIO o julgamento de mérito do processo no estado que se encontra.
DETERMINO a conclusão para julgamento que atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão, nos moldes do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.