Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0054872-59.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FENIX GERENCIAMENTO DE COMPRAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ (OAB GO025100)
DESPACHO/DECISÃO
- Encaminhar o boleto para recolhimento dos emolumentos para o endereço eletrônico (e-mail) informado na petição do evento 87, PET1. - Intimar a parte exequente para cumprir integralmente o contido na decisão do evento 64. Prazo: 15 dias.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 10:35
Mero expediente
29/05/2026, 10:35
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 20:27
Ato ordinatório (Certidão)
18/05/2026, 20:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 22:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0054872-59.2024.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXECUTADO: ELYANNE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO (OAB TO009051)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 25/02/2026 - Juntada Informações
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0054872-59.2024.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: FENIX GERENCIAMENTO DE COMPRAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ (OAB GO025100)
EXECUTADO: ELYANNE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO (OAB TO009051)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 25/02/2026 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo/auto de Penhora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0054872-59.2024.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXECUTADO: ELYANNE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO (OAB TO009051)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 25/02/2026 - Juntada Informações
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0054872-59.2024.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: FENIX GERENCIAMENTO DE COMPRAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ (OAB GO025100)
EXECUTADO: ELYANNE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO (OAB TO009051)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 25/02/2026 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo/auto de Penhora
26/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 16:41
Expedida/certificada
25/02/2026, 16:12
Documento (Informações)
25/02/2026, 16:12
Expedida/certificada
25/02/2026, 16:11
Expedida/certificada
25/02/2026, 16:11
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
25/02/2026, 16:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 21:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 21:07
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:36
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 15:32
Expedição de documento
24/11/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0054872-59.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FENIX GERENCIAMENTO DE COMPRAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ (OAB GO025100)
EXECUTADO: ELYANNE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO (OAB TO009051)
DESPACHO/DECISÃO
- Cancelar a ordem de bloqueio no SISBAJUD; - Proceder à imediata liberação das quantias eventualmente encontradas, seja via desbloqueio no SISBAJUD, seja pela expedição de alvará para restituição (caso o dinheiro tenha sido transferido para conta judicial). Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; PRIMEIRA ETAPA - Intimar as partes desta decisão, ficando a exequente de que deverá: SEGUNDA ETAPA - Caso seja a opção da parte exequente, registrar a penhora por meio do sistema Penhora Online, encaminhando o boleto relativo aos emolumentos para o endereço eletrônico (e-mail) informado; - Caso contrário, lavrar?o termo de penhora, contendo o que dispõe o art. 838 do CPC e também: TERCEIRA ETAPA - Após efetivada a penhora:
21/11/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:43
Confirmada
19/11/2025, 12:43
Expedida/certificada
19/11/2025, 08:39
Expedida/certificada
19/11/2025, 08:39
Outras Decisões
19/11/2025, 08:39
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 08:22
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 04:02
Expedida/Certificada
12/11/2025, 20:14
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:02
Documento (Certidão)
04/11/2025, 01:07
Documento (Certidão)
29/10/2025, 23:17
Remessa (em diligência)
17/10/2025, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0054872-59.2024.8.27.2729/TO EXECUTADO: ELYANNE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO (OAB TO009051)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte executada para juntar certidão atualizada de matrícula do(s) imóvel(is), expedida pelo cartório correspondente; Prazo: 15 dias. - Intimar a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - Ao final, intimar a parte exequente, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, deduzindo o valor recebido, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
16/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/10/2025, 16:20
Documento (Certidão)
15/10/2025, 15:13
Documento (Certidão)
15/10/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0054872-59.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FENIX GERENCIAMENTO DE COMPRAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ (OAB GO025100)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte executada para juntar certidão atualizada de matrícula do(s) imóvel(is), expedida pelo cartório correspondente; Prazo: 15 dias. - Intimar a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - Ao final, intimar a parte exequente, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, deduzindo o valor recebido, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
15/10/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:00
Confirmada
14/10/2025, 18:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 21:48
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:21
Expedida/Certificada
18/08/2025, 22:34
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:28
Documento (Certidão)
13/08/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:53
Confirmada
23/07/2025, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0054872-59.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FENIX GERENCIAMENTO DE COMPRAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ (OAB GO025100)
EXECUTADO: ELYANNE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO (OAB TO009051)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes, ficando a parte exequente ciente da necessidade de requerer o que entender cabível para o prosseguimento do processo.