Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014777-08.2024.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: CONSUELO FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO(A): EDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA NETO (OAB TO01242B)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o requerimento formulado pela parte exequente, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, consistente no Lote 11-A, QD 333, Av. MG, com área de 350 m², registrado sob a matrícula R-3/17.090, Livro 2-CS, fl. 28, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de possibilitar a análise do pedido de constrição e eventual averbação da penhora.
Após a juntada da documentação requerida, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel.
Quanto ao requerimento de penhora das cotas sociais pertencentes ao executado na empresa EXPRESSÃO ASSESSÓRIA LTDA., considerando a necessidade de análise sucessiva dos atos constritivos e observância ao princípio da menor onerosidade, deixo para apreciar o referido pleito após a análise do pedido de penhora do imóvel acima indicado.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito