Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal Nº 0005746-30.2020.8.27.2713/TO
RÉU: BARBARA B. BORBA
ADVOGADO(A): RAFAEL LEMOS GIANI (OAB MG173334)
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal com partes qualificadas nos autos.
Citado/intimado o devedor, informou a parte exequente que aquele promoveu o integral cumprimento da obrigação exequenda, daí porque impositiva a extinção do feito, na forma dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente feito.
Custas, se houver, pela parte executada.
Promova-se o levantamento de eventual penhora/constrição porventura ainda pendente.
Transitada em julgado a sentença, sem cassação ou reforma e cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos, observados os termos do Provimento n. 02/2023/CGJUS/TO e demais formalidades legais.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.