Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000509-74.2013.8.27.2712/TO
REQUERENTE: JANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): WATFA MORAES EL MESSIH (OAB TO002155)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada no evento 94, ATOORD1 para fornecer os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial, contudo, quedou-se inerte.
2. Diante da necessidade de cooperação das partes para o andamento processual (Art. 6º do CPC), INTIME-SE novamente a parte exequente, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários completos (Banco, Agência, Conta e CPF/CNPJ do titular).
3. Fica a parte advertida de que a ausência de manifestação e o consequente abandono da causa ensejarão a EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS.
4. Caso o prazo transcorra sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
5. Havendo a apresentação dos dados, após, volvam-se conclusos para homologação ou decisão.
6. Cumpra-se.
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