Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0021750-26.2022.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB PE004246)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Indefiro o pedido de suspensão do <span>evento 100, PET1</span>.</p> <p>Não há previsão legal que ampare a suspensão pretendida.</p> <p>Ademais, verifica-se que a parte requerida foi devidamente citada <span>evento 18, CERT1</span>, no endereço SE 81 (804 Sul), Alameda 12, nº 30, lote 30, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77023-040 (residencial). Contudo, não houve a apreensão do bem.</p> <p>Conforme certificado no <span>evento 36, CERT1</span>, constatou-se que a parte requerida não mais reside no referido endereço, tendo em vista que a nova tentativa de apreensão - realizada no mesmo local - restou infrutífera.</p> <p></p> <p>Veja que aqui não se trata de ação de cobrança, mas de ação real de busca e apreensão do bem, sendo de menor importância a pessoa do devedor. Se nos endereços que tem a parte autora não se consegue encontrar o veículo, a medida mais útil e consentânea com os princípios da efetividade e duração razoável do processo é aquela oferecida pela lei de regência e que permite a conversão em rito que inclusive possibilita medidas como o arresto executivo antes mesmo de citar a parte devedora, entre várias outras medidas que não podem ser adotadas no bojo de uma ação de busca e apreensão. </p> <p>Aliás, na execução a parte credora não fica impedida de inclusive obter a apreensão do veículo.</p> <p>O que não se admite é a eternização de uma demanda cujo rito é limitado. </p> <p><strong>Intime-se</strong> a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão, ou manifeste interesse na conversão da ação de busca e apreensão em execução, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Palmas/TO, data certificada no sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
30/04/2026, 00:00