Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0048587-16.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROSANA PEREIRA CHAVES
ADVOGADO(A): SILVIA LETICIA LUCIANO (OAB MG208301)
SENTENÇA
DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Município de Palmas, quais sejam: a) Técnico em Saúde no período de 13/11/2020 a 12/11/2021 e 13/11/2021 a 31/12/2023, conforme é possível constatar nas Fichas Financeiras, Contratos e Dossiê do Servidor emitido pelo Município de Palmas - TO (evento 50, ANEXO2, evento 50, ANEXO3, evento 50, ANEXO4 e evento 50, ANEXO5); HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC6) e CONDENO o MUNICÍPIO DE PALMAS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre 11/2020 a 12/2023, respeitada a prescrição quinquenal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.