Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0006035-36.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: WALISSON OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSE MARCO TAYAH (OAB RJ067177)
REQUERIDO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA
ADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito. Defiro a gratuidade da justiça postulada pela parte autora, haja vista a presunção de que não dispõe de recursos para custear as despesas processuais oriunda da sua declaração de hipossuficiência financeira (art. 98, CPC). Custas finais pela parte requerente (artigo 90, CPC), cuja exigibilidade ficará suspensa haja vista o fato de ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, §3º, CPC). Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.