Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0002239-08.2023.8.27.2729/TO
EXECUTADO: JOÃO VITOR RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO SANDINI JUNIOR (OAB TO009086)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os extratos do SISBAJUD juntados aos autos no evento 86, verifico que não há qualquer valor constrito vinculado à presente Execução Fiscal, ressaltando-se que o montante alegado pela parte executada já foi devidamente desbloqueado.
Diante disso, INTIMO a parte executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça a qual processo se refere o bloqueio mencionado na petição do evento 83, PET1, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 854 do CPC.
Na mesma oportunidade, inexistindo hipótese de impenhorabilidade, deverá a parte executada informar tal circunstância a este Juízo, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.