Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003844-28.2024.8.27.2737/TO
EXEQUENTE: TERRA FORTE SOLUCOES AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB SP257240)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos da Decisão n.º 7647/2025, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, restou definido que a cobrança prevista no item 80 da Tabela IX do Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023 incide por cada consulta efetivamente realizada nos sistemas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER ou similares).
Consta ainda da referida decisão que cada ato de consulta configura fato gerador autônomo da taxa de R$ 15,00 (quinze reais), independentemente do processo em que inserido, tendo em vista que cada sistema opera de forma independente, com requisições e processamento próprios.
Assim, para realização das pesquisas requeridas nos autos, deverá a parte promover o recolhimento da taxa correspondente a cada consulta que venha a ser realizada nos sistemas mencionados, conforme orienta a Corregedoria-Geral da Justiça.
Intimo.