Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011884-91.2022.8.27.2729/TO
AUTOR: BIG BEM LTDA
ADVOGADO(A): MATEUS MACEDO MOREIRA MORAES (OAB TO006990)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a pretensão formulada demanda processamento em autos próprios.
Com efeito, dispõe a Instrução Normativa nº 05/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins:
Art. 13. As petições iniciais serão distribuídas automaticamente, observando-se os casos legais e normativos de prevenção.
§ 1º As exceções, os pedidos incidentes, as execuções de sentença contra a Fazenda Pública, bem como o cumprimento de sentença devem ser distribuídos como novo processo eletrônico, recebendo numeração própria.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover a distribuição do pedido incidental em autos apartados, observando-se a devida vinculação/apensamento a estes autos.
Após a comprovação, voltem os autos conclusos para análise da suspensão do feito principal até ulterior deliberação no incidente.