Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Divórcio Consensual Nº 0000169-25.2026.8.27.2725/TO REQUERENTE: ROSIARIA BENIGNO DE LIMA
ADVOGADO(A): JULLIANE AGUIAR BARROS (OAB TO011080)
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): JULLIANE AGUIAR BARROS (OAB TO011080)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes nas condições fixadas no evento 1, INIC1/evento 1, PED_HOMOLOG_ACORDO2, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 487, incisos III, "b", do Código de Processo Civil. A divorciada voltará a usar seu nome de solteira, qual seja: ROSIÁRIA BENIGNO DE LIMA. Expeça-se mandado de averbação de divórcio junto ao Cartório de Registro Civil competente, observando os temos desta sentença. Sem custas e sem honorários de sucumbência ante a natureza do procedimento. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Diante da dispensa do prazo recursal, baixem-se com as cautelas de estilo. Miracema - TO, data certificada pelo sistema.