Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0052804-05.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: COMERCIAL INSTALADORA JODÊ LTDA
ADVOGADO(A): ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL (OAB TO004391)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente noticiou a celebração de acordo no evento 32, ACORDO1, o qual, contudo, não chegou a ser homologado por este juízo.
Posteriormente, a parte exequente peticionou evento 51, PET1 pleiteando a retomada dos atos executivos, com a realização de pesquisas e bloqueios patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD.
Compulsando os autos, verifico que ainda não houve a citação do executado TOTAL INSTALACAO DE ENERGIA SOLAR LTDA. O deferimento de medidas constritivas pressupõe, em regra, a prévia citação da parte devedora para o pagamento voluntário do débito.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido formulado, uma vez que a constrição patrimonial está condicionada à efetivação (ou tentativa frustrada) da citação.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível para a citação da parte executada;
- Desde já autorizo, de forma subsidiária, a citação via postal com aviso de recebimento (AR).
- Se a citação não for realizada ou, sendo efetivada, não houver satisfação do crédito da parte exequente, intimá-la para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do processo.
Prazo: 15 dias.