Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009301-52.2025.8.27.2722/TO
REQUERENTE: JOSE RAULINO DA COSTA NETO
ADVOGADO(A): ABKEYLA PESSOA CARDOSO (OAB SP487661)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados, sob pena do silêncio ou protesto genérico por produção de provas, ser interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o transcurso dos prazos, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos, volvam os autos conclusos para decisão de saneamento.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes, conclusos para julgamento, nos termos do artigo 355 inciso I do CPC/2015.
Intimem-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.