Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0012824-09.2024.8.27.2722/TO
REQUERENTE: DOM VICTORIO MODA MASCULINA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO QUEIROZ POLETTO (OAB TO06373B)
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO GUIMARÃES DE CASTRO (OAB MA009583)
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral e tempestivo da obrigação pelo executado e a expedição de alvará judicial em favor do credor, JULGO EXTINTO o feito, com fincas no art. 924, II e art. 925, ambos do CPC.
Deem-se baixas em eventuais constrições judiciais.
Custas finais pelo devedor em razão do princípio da causalidade.
PRI; após, deem-se as devidas baixas nos autos, remetendo-os à COJUN.
Gurupi, data certificada no sistema.