Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019771-87.2026.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: BRENDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): MICAEL PEREIRA SOBRINHO (OAB TO013873)
EXEQUENTE: SINERGY SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): MICAEL PEREIRA SOBRINHO (OAB TO013873)
EXEQUENTE: CAMILO LUIS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MICAEL PEREIRA SOBRINHO (OAB TO013873)
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda:
(X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora;
(X) Juntada da Situação Cadastral desatualizada - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL;
(X) Ausente demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses, contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, não sendo substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como os documentos supracitados.