Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000591-61.2017.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente comprovou o regular recolhimento das custas intermediárias para a realização das pesquisas patrimoniais pleiteadas (Eventos 157 e 159).
Intimada para apresentar o memorial de cálculos atualizado (Evento 160), a instituição financeira exequente compareceu aos autos no Evento 164 requerendo a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, sob a justificativa de complexidade técnica na apuração dos valores.
Considerando os princípios da cooperação e da efetividade da execução, o pleito comporta deferimento.
Ante o exposto, DETERMINO:
I. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no Evento 164. Concedo à parte exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que colecione aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito exequendo.
II. Apresentada a referida planilha, cumpra a Secretaria, incontinenti, as determinações já exaradas na decisão de Evento 137, procedendo-se às pesquisas e eventuais bloqueios de ativos via sistema SISBAJUD e RENAJUD em nome dos executados, até o limite do saldo devedor recém-atualizado.
III. Havendo bloqueio de valores ou restrição de veículos, proceda-se na forma da lei, intimando-se a parte exequente para manifestação e os executados (via Defensoria Pública da União) acerca da penhora.
IV. Transcorrido o prazo do item "I" sem a apresentação dos cálculos, certifique-se e volvam os autos conclusos para deliberação sobre a suspensão do feito (art. 921, III, do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.