Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022155-33.2020.8.27.2729/TO
REQUERENTE: EDITH TEDESCO REIS
ADVOGADO(A): EDITH TEDESCO REIS (OAB TO004272)
DESPACHO/DECISÃO
Autos conclusos em razão do trânsito em julgado.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Registre-se que há o Sistema de Atualização de Cálculos Judiciais Eletrônicos - PlanJud, instituído no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins pela Portaria Conjunta Nº 21, de 23 de julho de 2021, que poderá ser utilizado para a atualização dos cálculos adequados ao comando judicial do processo. A ferramenta está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em ADVOGADO - CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO - GERAR CÁLCULO.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data registrada eletronicamente.