Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0058829-34.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: NUNES E CASTILHOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)
ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
No evento 10 foi deferida a busca de bens na modalidade “teimosinha”. Ocorre que o exequente atribuiu à execução/causa o valor de R$ 6.071,65 (seis mil e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), enquanto a memória de cálculo apresentada demonstra, por ora, apenas R$ 1.469,78 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), sem composição integral do montante executado.
Diante disso, SUSPENDO o cumprimento da ordem de pesquisa patrimonial deferida no evento 10, DECDESPA1, até ulterior deliberação, devendo a Secretaria aguardar a regularização dos cálculos.
INTIME-SE o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar memória de cálculo completa e atualizada do valor executado (com discriminação das parcelas e fundamento para eventual vencimento antecipado), sob pena de prosseguimento apenas pelo valor efetivamente demonstrado ou outras medidas cabíveis.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.