Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009317-40.2024.8.27.2722/TO
REQUERENTE: THAYS GOMES PAES
ADVOGADO(A): ISABELLA SOUSA FEITOSA (OAB TO011845)
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)
SENTENÇA
O cumprimento integral da obrigação imposta na sentença, conforme verificado nos autos, conduz à extinção da execução nos moldes do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - o devedor satisfaz a obrigação;
Destarte, diante da satisfação da obrigação, não há qualquer pendência a ser solucionada no âmbito da presente execução, impondo-se, portanto, a extinção do processo.
Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, em razão do integral cumprimento da obrigação, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, promova-se a baixa definitiva no sistema.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.