Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322)
RÉU: OMAR PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação de evento 411, determino o sobrestamento do feito por trinta dias.
Escoado este prazo, levante-se a suspensão e intime-se o exequente para impulsionar o feito em cinco dias.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 16:51
Expedida/certificada
01/06/2026, 16:51
Força maior
28/05/2026, 12:53
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 15:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO RELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUES
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 405 - 15/05/2026 - Juntada Documento Acórdão-Mérito
Evento 404 - 14/05/2026 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 00194671520258272700/TJTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO RELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUES
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 405 - 15/05/2026 - Juntada Documento Acórdão-Mérito
Evento 404 - 14/05/2026 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 00194671520258272700/TJTO
18/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 14:21
Expedida/certificada
15/05/2026, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2026, 13:59
Documento (Acórdão)
15/05/2026, 13:59
Expedida/Certificada
14/05/2026, 17:11
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 16:01
Confirmada
19/12/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:42
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322)
RÉU: OMAR PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento apresentado por DOMINGAS FERNANDES DE ALMEIDA ALVES.
No caso, não há fato novo e relevante a autorizar a reforma da decisão objurgada, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos.
No mais, não há notícia que o relator no agravo de instrumento concedeu efeito supensivo a decisão.
Assim, suspendo o processo até pagamento integral da arrematação, ou julgamento do AI.
Ocorrida uma das condições, levantem-se a suspensão e intime-se o exequente.
Intimem-se.
Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc.
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2025, 19:49
Expedida/certificada
09/12/2025, 19:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/12/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 08:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:13
Expedida/Certificada
01/12/2025, 17:10
Documento (Certidão)
21/11/2025, 19:21
Documento (Outros documentos)
21/11/2025, 04:01
Confirmada
20/11/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322)
RÉU: OMAR PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme informado no evento 368 o valor da arrematação do imóvel é capaz de garantir o valor total de todos os débitos.
Por óbvio, o valor total da arrematação ainda não foi recebido considerando o parcelamento concedido ao arrematante.
Contudo, não se trata de ausência de bens, mas sim de aguardar o pagamento integral, no qual entendo que determinar a realização de novas penhoras neste momento é onerar excessivamente a parte executada.
Assim, INDEFIRO o pedido de evento 374.
Caso não haja diligências pendentes em andamente, as partes devem informar o prazo do parcelamento para que esta execução seja suspensa por igual período.
Intimem-se. Cumpra-se.
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
10/11/2025, 13:25
Mero expediente
06/11/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 20:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte exequente a postular o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 21:29
Mero expediente
25/09/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 09:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
Valor de todos os valores devidos pelo executado foi atualizado.
Intime-se a parte exequente para demonstrar se o valor da arrematação será suficiente para saldar a dívida, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 17:18
Mero expediente
01/09/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 14:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:17
Documento (Certidão)
14/08/2025, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o prazo suplementar de quinze dias requerido no evento 352.
Intime-se a parte no prazo concedido para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 16:34
Mero expediente
25/07/2025, 16:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 09:36
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322)
RÉU: OMAR PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se observa dos eventos retro, a parte executada alega que foi alienação imóvel rural de sua propriedade em autos que tramitaram nesta comarca, e que o valor apurado é suficiente para saldar todo o débito que possui junto ao exequente.
Em razão disso, postulou a baixa das restrições renajud e a extinção do feito pelo pagamento do débito.
Instado, o exequente manifestou contrário aos pedidos (evento 331).
Pois bem!
O caso merece uma analise mais criteriosa, pois o excesso de penhora pode configurar abuso de execução e ferir direitos fundamentais mínimos do devedor.
Com efeito, o valor apurado na arrematação do imóvel ainda não pode ser liberado em favor do exequente, uma vez que está pendente embargos de declaração no agravo de instrumento interposto contra a decisão que homologou a arrematação.
Assim, não há que se falar em extinção do processo, pois o credor ainda não recebeu seu crédito.
Contudo, a busca por outros bens do devedor deve aguardar a solução definitiva do caso envolvendo a arrematação do imóvel, sob pena de excesso de penhora.
Assim, defiro em partes o pedido de evento 326, para determinar o levantamento da restrição RENAJUD imposta sob o veículo RENAULT/KWID OUTSID 2 UF – GO, de placa CJ2B91.
Ademais, intime-se o exequente para atualizar todos os valores devidos pelo executado nas diversas execuções judiciais, a fim de apurar se o valor da arrematação será suficiente para saldar a dívida, evitando assim excessos de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC.