Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0017686-46.2017.8.27.2729/TO
RÉU: ARAGUAIA SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168)
ADVOGADO(A): NATHALIA DE SOUZA POVOA (OAB TO011900)
EXECUTADO: ATAIDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168)
ADVOGADO(A): NATHALIA DE SOUZA POVOA (OAB TO011900)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada alegou a realização de parcelamento do débito objeto da presente execução fiscal, requerendo a observância do princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 805 do Código de Processo Civil.
Entretanto, conforme manifestação da Fazenda Pública exequente, após consulta realizada junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – SEFAZ, constatou-se que o débito executado permanece ativo e exigível, inexistindo registro de parcelamento apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Assim, diante da manifestação da Fazenda Pública exequente, INTIMO a parte executada para comprovar nos autos o parcelamento noticiado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, sem manifestação da parte executada, venham-me conclusos para deliberar acerca do pedido formulado pela Fazenda Pública exequente, evento 180, PET1.
Intimo. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.