Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0011099-62.2026.8.27.2706/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a expedição do mandado monitório, com prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte requerida pague a importância de R$ 14.913,58 (quatorze mil novecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, ou ofereça embargos, nos termos do art. 701 do CPC.
FIXO os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa para a hipótese de cumprimento voluntário da obrigação, caso em que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
ADVIRTA-SE à parte requerida que, no prazo para pagamento, poderá oferecer embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia do mandado de pagamento (art. 702, § 4º, CPC).
ADVIRTA-SE ainda que, caso não haja o pagamento nem a interposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC).
Cumpra-se.