Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022030-89.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Anotar nas Informações Adicionais a situação Justiça Gratuita Deferida às partes executadas, nos termos do art. 11, § 1º, da Portaria nº 1.116/2018/TJTO; - Associar a Defensoria Pública na representação processual das partes executadas ANA CAROLINE ARAUJO MORAES, GERCILENE CIRQUEIRA DE SOUSA e MATEUS MOISES DA SILVA TAVARES; - Proceder à imediata liberação dos valores (MATEUS MOISES DA SILVA TAVARES e GERCILENE CIRQUEIRA DE SOUSA, seja via desbloqueio no SISBAJUD, seja pela expedição de alvará para restituição (caso o dinheiro tenha sido transferido para conta judicial). Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Cancelar eventuais ordens de bloqueio contínuo ("teimosinha") ativas neste processo em nome destas partes; - Aguardar o prazo da intimação e, salvo decisão em sentido contrário, expedir alvará para a transferência, em favor da conta da parte exequente, dos valores de ANA CAROLINE ARAUJO MORAES convertidos em penhora. Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários;