Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: JALES LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320)
ADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 279 - 01/06/2026 - Juntada Informações
Evento 262 - 27/03/2026 - Decisão Outras Decisões
02/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 17:43
Expedida/certificada
01/06/2026, 17:14
Expedida/certificada
01/06/2026, 17:14
Documento (Informações)
01/06/2026, 15:32
Ato ordinatório (Certidão)
27/04/2026, 15:12
Documento (Informações)
27/04/2026, 15:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:26
Documento (Certidão)
17/04/2026, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via SISBAJUD.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via SISBAJUD.
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 16:07
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:07
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 16:35
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Outros Sistemas com Fins Similares, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único.
É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:55
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:54
Outras Decisões
27/03/2026, 17:37
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 13:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 255 - 04/03/2026 - Lavrada Certidão
Evento 254 - 04/03/2026 - Juntada Informações
Evento 253 - 30/01/2026 - Juntada Informações
Evento 250 - 29/01/2026 - Juntada Informações
Evento 239 - 14/01/2026 - Decisão Outras Decisões
05/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 16:34
Expedida/certificada
04/03/2026, 15:52
Ato ordinatório (Certidão)
04/03/2026, 14:59
Documento (Informações)
04/03/2026, 14:58
Documento (Informações)
30/01/2026, 17:05
Ato ordinatório (Certidão)
30/01/2026, 13:12
Documento (Informações)
30/01/2026, 13:11
Documento (Informações)
29/01/2026, 14:42
Ato ordinatório (Certidão)
26/01/2026, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:40
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Outros Sistemas com Fins Similares, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único.
É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
21/01/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:38
Confirmada
19/01/2026, 15:38
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 11:53
Expedida/certificada
15/01/2026, 15:58
Ato ordinatório
15/01/2026, 15:58
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:57
Outras Decisões
14/01/2026, 17:55
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 14:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 232 - 27/11/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
02/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 16:23
Expedida/certificada
01/12/2025, 15:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2025, 15:35
Documento (Certidão)
26/11/2025, 14:44
Mandado
02/10/2025, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2025, 17:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 223 - 16/09/2025 - Juntada Informações
Evento 222 - 16/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 217 - 27/08/2025 - Despacho Mero expediente
17/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 15:41
Expedida/certificada
16/09/2025, 15:19
Documento (Informações)
16/09/2025, 15:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO / DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição da parte exequente (evento 216) na qual requer, em suma:
a) A dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento das custas de locomoção, necessárias ao cumprimento do mandado de penhora e avaliação;
b) O desentranhamento de petitório juntado equivocadamente no Evento 213, com a sua substituição pela versão correta.
Alega, para o primeiro pedido, razões operacionais que impediram o cumprimento no prazo original.
É o breve relatório. Decido.
O pedido de dilação de prazo merece acolhida. A justificativa apresentada pela parte exequente é plausível, e a concessão de prazo suplementar não acarretará prejuízo ao andamento processual, ao contrário, viabilizará o cumprimento de diligência essencial para a satisfação do crédito.
A medida se coaduna com os princípios da razoabilidade e da cooperação (art. 6º do CPC).
Igualmente, o pedido de desentranhamento do documento juntado por equívoco e sua substituição pela peça correta deve ser deferido, a fim de manter a regularidade e a fidedignidade dos autos.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e determino:
Concedo à parte exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que comprove o recolhimento das custas de locomoção, conforme determinado no despacho de Evento 188.
Determino à Secretaria que proceda ao desentranhamento do documento constante do Evento 213, certificando-se nos autos, e promova a juntada da petição correta apresentada pelo exequente.
Após, voltem os autos conclusos para expedição do mandado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data da assinatura eletrônica.
29/08/2025, 00:00
Movimentação processual
28/08/2025, 16:27
Expedida/certificada
28/08/2025, 16:23
Mero expediente
27/08/2025, 22:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 207 - 13/08/2025 - Realizado cálculo de custas
Evento 189 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 188 - 24/06/2025 - Despacho Mero expediente
18/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 17:10
Expedida/certificada
13/08/2025, 16:53
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 16:22
Custas
13/08/2025, 16:21
Recebimento
11/08/2025, 17:49
Remessa (em diligência)
11/08/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para a diligência determinada do despacho do evento 188.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para a diligência determinada do despacho do evento 188.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para a diligência determinada do despacho do evento 188.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para a diligência determinada do despacho do evento 188.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para a diligência determinada do despacho do evento 188.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
03/07/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
30/06/2025, 17:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:24
Confirmada
30/06/2025, 16:24
Expedida/certificada
26/06/2025, 17:30
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:30
Mero expediente
24/06/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 17:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2025, 23:54
Ato ordinatório (Certidão)
23/05/2025, 13:40
Documento (Informações)
23/05/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: JALES LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320)
ADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pelo executado para liberação do valor bloqueado, por se tratar de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, observado o disposto no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
Nos termos do referido dispositivo legal, são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os rendimentos de pessoas físicas, salvo para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos”.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que tal impenhorabilidade também se aplica a valores mantidos em conta corrente, desde que destinados ao sustento do devedor e de sua família, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e à garantia do mínimo existencial.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMA COGNISCÍVEL DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A teor do disposto no art. 649, X, do CPC/1973 (equivalente ao art. 833, X, do CPC/2015), é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.308.030/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 17/10/2023.)
Dessa forma, visando resguardar os direitos fundamentais do executado e evitar constrição indevida de recursos destinados à sua subsistência, determino a imediata liberação do valor bloqueado.
Intime-se. Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica.
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:06
Outras Decisões
22/05/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 14:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:20
Confirmada
07/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/03/2025, 14:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 23:22
Documento
24/03/2025, 16:42
Documento (Informações)
21/03/2025, 17:17
Ato ordinatório (Certidão)
21/03/2025, 14:20
Documento
21/03/2025, 14:18
Expedida/certificada
21/03/2025, 14:15
Mero expediente
21/03/2025, 08:42
Mero expediente
20/03/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 14:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:37
Documento (Certidão)
11/02/2025, 23:37
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2025, 15:19
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:27
Confirmada
20/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2025, 14:03
Documento (Informações)
10/01/2025, 14:03
Documento (Informações)
31/10/2024, 16:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:56
Confirmada
31/10/2024, 15:56
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:28
Mero expediente
04/10/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 15:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 20:59
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/07/2024, 17:39
Outras Decisões
24/05/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 10:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:37
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2024, 18:01
Mero expediente
23/01/2024, 18:29
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 17:25
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/11/2023, 17:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:08
Documento (Certidão)
06/11/2023, 11:00
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 08:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 22:32
Confirmada
14/09/2023, 23:59
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/09/2023, 13:02
Confirmada
09/09/2023, 13:02
Expedida/certificada
04/09/2023, 15:09
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))