Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0055839-07.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): SILCA MENDES MIRO BABO (OAB MG076079)
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)
EXECUTADO: RAFAEL SANTANA RODRIGUES
ADVOGADO(A): RAFAEL SONEGO MOREIRA (OAB TO009378)
EXECUTADO: RODRIGUES DECORACAO LOCACOES E VENDA DE MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL SONEGO MOREIRA (OAB TO009378)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta decisão, caso não tenha sido feito, os quais ficam desde logo advertidos a informarem os dados bancários para recebimento dos valores. Prazo: 15 dias; - Proceder à imediata liberação da quantia reconhecida como impenhorável (item "a" acima), seja via desbloqueio no SISBAJUD, seja pela expedição de alvará para restituição (caso o dinheiro tenha sido transferido para conta judicial). Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Transferir o valor remanescente, ora penhorado (item "b"), para conta judicial vinculada a este processo, caso não tenha sido feito. - Cancelar eventuais ordens de bloqueio contínuo ("teimosinha") ativas neste processo em nome das partes impugnantes. - Aguardar o prazo da intimação e, salvo decisão em sentido contrário, expedir alvará para a transferência, em favor da conta da parte exequente, dos valores convertidos em penhora. Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Se qualquer das transferências for feita para procurador(a), intimar pessoalmente a parte favorecida quanto ao pagamento, preferencialmente via postal; - Depois do levantamento do dinheiro, intimar a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito exequendo, com a dedução dos valores recebidos, e requerer o necessário ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias, a contar da expedição do alvará.