Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035686-50.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes acerca desta decisão, caso não tenha sido feito. - Caso conste do termo de acordo porventura juntado: a) expedir os alvarás necessários para a transferência de valores porventura bloqueados, nos exatos termos convencionados; b) proceder ao cancelamento de eventuais gravames e constrições sobre bens da(s) parte(s) executada(s) originados neste processo, inclusive via sistemas; c) havendo valores em conta judicial a serem liberados, intimar a parte favorecida para que informe seus dados bancários, expedindo-se o respectivo alvará em seguida.