Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000195-66.2025.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: JALAPAO IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO DE LUBRIFICANTES E DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)
ADVOGADO(A): LUCAS LAMIM FURTADO (OAB TO005022)
EXECUTADO: HIDINEU SERGIO MOELLER
ADVOGADO(A): GABRYELLA SALES DA COSTA (OAB GO044942)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 44 foi trasladada sentença proferida no bojo dos embargos è execução apensos, que foram providos parcialmente no sentido de reconhecer "o pedido de suspensão da execução até deliberação do Juízo Universal, seja o de Gurupi/TO, seja aquele que vier a ser declarado competente, deve ser acolhido, garantindo a universalidade e a efetividade do juízo recuperacional".
O feito se encontra suspenso desde então.
Com a nova conclusão, determino a intimação das partes para que tragam aos autos informações sobre o stay period no processo de Recuperação Judicial, devendo a parte exequente impulsionar o feito conforme entender pertinente.
Gurupi/TO, 01/06/2026.