Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001668-98.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: REGINALDO SOARES GOMES
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 26/06/2026 - Conta Atualizada
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001668-98.2022.8.27.2720/TO
REQUERENTE: REGINALDO SOARES GOMES
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81. O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho.
Certifico que, de modo a se adequar às normativas para expedição de ofício precatório e/ou ROPV, consoante a Portaria nº 2.673, de 18 de setembro de 2024, Resolução 303/2019 do CNJ, Seção X do Provimento nº 02/2023 do CGJUS/ASJCGJUS, Portaria nº 1540/2024 e ao SEI nº 24.0.000013640-5, visando à gestão e parametrização de todos os ofícios expedidos pela Central de Expedição de Precatórios e ROPV's (CEPEX) e pelas Unidades Judiciárias, é necessário o preenchimento do(s) seguinte(s) requisito(s) para fins de expedição do ofício requisitório:
(X) Intimação do ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (art. 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024)
(X) Intimação da parte beneficiária para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024);
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001668-98.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: REGINALDO SOARES GOMES
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 26/06/2026 - Conta Atualizada
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001668-98.2022.8.27.2720/TO
REQUERENTE: REGINALDO SOARES GOMES
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81. O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho.
Certifico que, de modo a se adequar às normativas para expedição de ofício precatório e/ou ROPV, consoante a Portaria nº 2.673, de 18 de setembro de 2024, Resolução 303/2019 do CNJ, Seção X do Provimento nº 02/2023 do CGJUS/ASJCGJUS, Portaria nº 1540/2024 e ao SEI nº 24.0.000013640-5, visando à gestão e parametrização de todos os ofícios expedidos pela Central de Expedição de Precatórios e ROPV's (CEPEX) e pelas Unidades Judiciárias, é necessário o preenchimento do(s) seguinte(s) requisito(s) para fins de expedição do ofício requisitório:
(X) Intimação do ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (art. 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024)
(X) Intimação da parte beneficiária para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024);
30/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 18:21
Expedida/certificada
26/06/2026, 17:34
Remessa (outros motivos)
26/06/2026, 17:12
Atualização de conta
26/06/2026, 17:11
Recebimento
26/06/2026, 16:46
Remessa (outros motivos)
26/06/2026, 16:44
Expedida/certificada
26/06/2026, 16:43
Expedida/certificada
26/06/2026, 16:43
Ato ordinatório
26/06/2026, 16:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 07:29
Documento (Certidão)
25/06/2026, 22:15
Confirmada
11/06/2026, 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001668-98.2022.8.27.2720/TO
REQUERENTE: REGINALDO SOARES GOMES
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP
1. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO.
3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais.
4. Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
5. Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições.
7. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO.
8. Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade.
8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
9. Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais.
9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
10. Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
12. Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
13. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 17:35
Expedição de precatório/rpv
01/06/2026, 17:15
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 16:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:26
Confirmada
16/02/2026, 23:59
Documento (Certidão)
11/02/2026, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001668-98.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: REGINALDO SOARES GOMES
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 107 - 06/02/2026 - Conta Atualizada
Evento 103 - 05/02/2026 - Despacho Mero expediente
09/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 15:21
Expedida/certificada
06/02/2026, 13:44
Remessa (outros motivos)
06/02/2026, 13:11
Atualização de conta
06/02/2026, 13:10
Ato ordinatório (Certidão)
06/02/2026, 12:59
Recebimento
05/02/2026, 17:41
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 17:12
Mero expediente
05/02/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 13:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 22:36
Documento (Certidão)
15/10/2025, 16:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:44
Confirmada
12/10/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001668-98.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: REGINALDO SOARES GOMES
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 02/10/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
03/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 15:10
Expedida/certificada
02/10/2025, 14:49
Expedida/certificada
02/10/2025, 14:49
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 14:01
Cálculo de Liquidação
02/10/2025, 13:57
Recebimento
10/09/2025, 13:40
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 13:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 23:16
Confirmada
14/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2025, 15:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 22:58
Confirmada
19/07/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001668-98.2022.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: REGINALDO SOARES GOMES
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 09/07/2025 - Lavrada Certidão
10/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 17:50
Expedida/certificada
09/07/2025, 17:28
Expedida/certificada
09/07/2025, 17:28
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 13:04
Ato ordinatório (Certidão)
09/07/2025, 13:03
Recebimento
07/07/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 14:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 22:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:32
Confirmada
28/06/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
24/06/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:33
Mandado (entregue ao destinatário)
23/06/2025, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001668-98.2022.8.27.2720/TO
REQUERENTE: REGINALDO SOARES GOMES
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movida por REGINALDO SOARES GOMES em desfavor do MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, visando ao adimplemento de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer, consubstanciadas, respectivamente, no pagamento de valores retroativos de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e na sua efetiva implantação em folha de pagamento.
Conforme se depreende da análise meticulosa dos autos, o título executivo judicial transitou em julgado, tendo as partes, inclusive, chegado a um consenso sobre o quantum debeatur referente à obrigação de pagar.
Não obstante, a controvérsia persiste no que tange à obrigação de fazer. Este Juízo, determinou, de forma expressa e inequívoca, que o Município executado comprovasse, no prazo de 5 (cinco) dias, a implantação do referido adicional nos vencimentos da exequente.
Diante da inércia do executado, a parte exequente pugna pela adoção de medidas coercitivas para compelir o cumprimento da obrigação, notadamente a fixação de multa diária (astreintes), com a reiteração da intimação para cumprimento, sob pena de medidas mais gravosas.
É o relato do necessário. DECIDO.
A obrigação de fazer imposta ao Município de Barra do Ouro é líquida, certa e exigível, emanando de um título executivo judicial hígido. A decisão do foi clara ao estabelecer o dever e o prazo para seu cumprimento.
O executado, embora devidamente intimado e ciente de suas responsabilidades processuais, quedou-se inerte, em flagrante desrespeito à autoridade das decisões judiciais
O ente público, em todas as suas esferas, não pode se furtar ao cumprimento de suas obrigações, especialmente aquelas impostas pelo Poder Judiciário, sob pena de subverter a própria ordem constitucional e o princípio da separação dos Poderes. A conduta omissiva do Município atenta contra a efetividade da tutela jurisdicional e a dignidade da Justiça.
Diante do cenário de deliberado descumprimento, o ordenamento processual civil confere ao magistrado um plexo de instrumentos aptos a assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Dentre eles, destaca-se a multa coercitiva, ou astreintes, prevista nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.
A finalidade da astreinte não é de natureza compensatória ou indenizatória, mas sim coercitiva, visando a pressionar psicologicamente o devedor a cumprir a prestação que lhe foi imposta. Trata-se de um mecanismo para garantir a eficácia do comando judicial.
No caso concreto, a aplicação da multa é medida que se impõe, porquanto o executado, mesmo após lhe ser concedida dilação de prazo, permaneceu inerte.
A fixação do valor da multa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser estipulada em montante suficiente para desestimular a inércia do devedor, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa da parte credora.
Assim, afigura-se razoável a fixação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a incidir a partir do esgotamento de um último e peremptório prazo a ser concedido. Para evitar a perpetuação da sanção, limito, por ora, sua incidência a um teto de 60 (sessenta) dias, o que não obsta futura majoração ou revisão, caso a medida se mostre ineficaz.
Ademais, advirto expressamente o Município executado e seu gestor de que a persistência no descumprimento poderá, em momento futuro, ensejar não apenas a majoração das astreintes, mas também o reconhecimento da litigância de má-fé e a apuração de eventual ato de improbidade administrativa e crime de desobediência por parte do agente público responsável, nos termos da legislação aplicável.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência:
a) DETERMINO a intimação pessoal do representante judicial do MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, bem como a intimação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a efetiva implantação do adicional por tempo de serviço (quinquênio) na folha de pagamento da parte exequente, juntando o respectivo contracheque atualizado.
b) FIXO multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento da ordem contida no item anterior, a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo fixado, limitada, inicialmente, ao montante correspondente a 60 (sessenta) dias-multa, sem prejuízo de posterior revisão, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a Serventia e façam-me os autos imediatamente conclusos para as deliberações subsequentes.
REMETA-SE o presente feito à COJUN (CPC, art. 524, § 2º) para efetuar cálculo de atualização do débito, observando com cautela todas as decisões proferidas ao longo do processo, bem como prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema.
Herisberto e Silva Furtado Caldas
Juiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Mandado
18/06/2025, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 15:38
Mandado
18/06/2025, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 15:38
Expedida/certificada
18/06/2025, 15:17
Outras Decisões
17/06/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 14:50
Ato ordinatório (Certidão)
03/04/2025, 14:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 06:59
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:02
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2025, 13:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:28
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2024, 16:29
Mero expediente
17/12/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 14:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/09/2024, 14:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 20:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:41
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2024, 16:08
Trânsito em julgado
10/09/2024, 16:07
Recebimento
10/09/2024, 16:00
Remessa (em grau de recurso)
29/02/2024, 13:12
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)