Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0005945-63.2026.8.27.2706/TO
REQUERENTE: CHAVES E CIA LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO ROGERIO CALACA RAMPELOTTO (OAB TO013293)
ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)
SENTENÇA
As partes (CHAVES E CIA LTDA e LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 21), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação.
POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente.