Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0005915-41.2025.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
RÉU: ELISANGELA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)
RÉU: NICANOR SOARES DE AZEVEDO (Espólio)
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)
RÉU: MARIA BENTA DE MELLO AZEVEDO (Representante)
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)
RÉU: R. J. S. DE AZEVEDO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)
RÉU: REINALDO JOSE SOARES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)
DESPACHO/DECISÃO
Antes de avançar à fase de saneamento e organização do processo, intimem-se as partes para que, no prazo legal – contado em dobro nas hipóteses pertinentes –, especifiquem, discriminadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Em sendo necessária a inversão do ônus da prova, deverá a parte interessada informar a diligência pretendida, que não possa por ela mesma ser produzida, articulando coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la.
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, datado eletronicamente.