Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5001704-28.2012.8.27.2713/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente pugna pela suspensão do feito, ao argumento de que o executado teria aderido a parcelamento do débito, conforme petitório acostado no auto (ev_170).
Todavia, verifica-se que intimado acerca do Ato Ordinatório praticado 166, manifesta a fazenda pública sem a comprovação efetiva da situação do parcelamento. Dessa forma, a simples informação não se revela suficiente, por si só, para ensejar a suspensão do feito executivo.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo legal, junte aos autos documentação comprobatória a situação do parcelamento, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data da assinatura eletrônica.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 17:46
Mero expediente
29/05/2026, 17:08
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 15:19
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:02
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:58
Documento (Certidão)
09/02/2026, 22:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução Fiscal Nº 5001704-28.2012.8.27.2713/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 82 do Provimento nº 2/2023 – CGJUS/ASJCGJUS, bem como em observância ao art. 40 da Lei nº 6.830/80, INTIME-SE a Fazenda Pública exequente para que, no prazo legal, informe a situação atual do parcelamento do débito exequendo, tendo em vista a informação constante nos eventos 131 e 129, que indica o possível término do parcelamento.
Deverá esclarecer se o parcelamento encontra-se ativo, rescindido ou quitado.
Estando ativo, deverá juntar aos autos demonstrativo do parcelamento, contendo o vencimento de cada parcela e a data prevista para o seu término.
Colinas do Tocantins-TO, data da assinatura eletrônica.