Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0053227-62.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ROSIRENE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVA ajuizada por ROSIRENE MARQUES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE PALMAS, visando ao recebimento de valores retroativos decorrentes das progressões funcionais "III e IV".
Sustenta a parte autora que o prazo prescricional para pleitear as diferenças não se consumou, pois teria sido suspenso/interrompido em razão da instauração dos processos administrativos n.º 2015045389 e n° 2021036687 (evento 1, INIC1), no qual afirma ter requerido, na via administrativa, o pagamento dos valores retroativos relacionados à progressão objeto desta demanda.
Pois bem!
Observo que os autos não vieram devidamente instruídos com a íntegra dos processos administrativos n.º 2015045389 e n° 2021036687, limitando-se a parte autora a mencionar sua existência, sem, entretanto, apresentar documentos capazes de demonstrar a data do protocolo, o conteúdo do pedido formulado e os atos praticados no procedimento.
Sabe-se que incumbe à autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, incluindo a demonstração da existência, conteúdo e tramitação do processo administrativo que alega ser apto a suspender ou interromper o prazo prescricional.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a cópia integral dos processos administrativos n.º 2015045389 e n° 2021036687, ou, esclarecer a existência de outro procedimento que trate especificamente do pedido de pagamento retroativo da progressão “III e IV”.
Decorrido o prazo, volte o processo concluso para análise.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.