Publicacao/Comunicacao
Execução Fiscal Nº 5000029-13.1996.8.27.2706/TO
AUTOR: ESTADO DO TOCANTINS
RÉU: JOSE CORTIZO VIDAL
RÉU: ANDRE LUIZ CORTIZO VIDAL
RÉU: A PIONEIRA - LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA PINTO (DPE)
EDITAL Nº 18342702
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias
O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 5000029-13.1996.8.27.2706, proposta pelo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e ESTADO DO TOCANTINS em face de JOSE CORTIZO VIDAL, ANDRE LUIZ CORTIZO VIDAL, CNPJ/CPF nº 00445576120 e 34166521187, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 45 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a prescrição intercorrente ao caso sub judice, nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal e consequentemente, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbênciais e despesas processuais finais conforme sentença dos autos principais. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: a) Intime-se a parte executada da presente sentença; b) Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada; c) Caso seja interposto recurso de apelação: I) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; II) apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; III) após, remetam-se os autos ao TJTO, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932, III). O exequente desde já fica intimado da presente sentença. Cumpra-se.. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2026. Eu, ANTONIO NETO ALVES BEZERRA, Auxiliar Judiciário, que o digitei.