Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011935-49.2015.8.27.2729/TO AUTOR: PAULO SÉRGIO CONSTÂNCIO
ADVOGADO(A): WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA (OAB TO008168)
ADVOGADO(A): LUDMILLA BARBOSA LIMA (OAB TO005346)
AUTOR: PAGARA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA (OAB TO008168)
ADVOGADO(A): LUDMILLA BARBOSA LIMA (OAB TO005346)
INTERESSADO: RESENDE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA
DESPACHO/DECISÃO
- Anotar na autuação a informação complementar Penhora no Rosto dos Autos, caso não tenha sido feito; - Comunicar o juízo solicitante da providência ora adotada, encaminhando-lhe cópia deste despacho, preferencialmente por malote digital; - Intimar a parte exequente deste despacho. Prazo: 15 dias; - Expedir novo mandado de avaliação1, ficando desde já deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso seja estritamente necessário ao cumprimento da diligência; Deverá constar no mandado que a avaliação dos bens deverá ocorrer de forma individualizada, considerando as especifações próprias de cada imóvel. - Realizada a avaliação, todas as partes devem ser intimadas. - Com as manifestações, voltar os autos à conclusão.