Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0052822-60.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: BANKME S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB PR061516)
EXECUTADO: AMANDA KARLA RODRIGUES MEIRELES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)
EXECUTADO: BENLIT SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)
EXECUTADO: G5 SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)
EXECUTADO: LUCAS BENEDYTO RODRIGUES DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)
EXECUTADO: BENLIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes, caso não tenha sido feito, devendo a exequente manifestar-se expressamente: a) sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado no evento 122; b) sobre seu interesse na continuidade do processo em relação às outras partes executadas. Prazo: 15 dias; - Caso a parte exequente concorde expressamente, proceder à liberação dos valores encontrados em contas dos executados, seja via desbloqueio no SISBAJUD, seja pela expedição de alvará para restituição (caso o dinheiro tenha sido transferido para conta judicial). Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários.