Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000684-02.2021.8.27.2704/TO
RÉU: MARCELO JUVENCIO MOREIRA
ADVOGADO(A): ELIEZER MOREIRA DE BARROS (OAB TO007716)
ADVOGADO(A): FERNANDA GUTIERREZ YAMAMOTO (OAB TO04410B)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos verifico o parecer ministerial acostado no evento 87.
Acolho o parecer ministerial acostado no evento 87 e em consequência, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito executado, observando os comprovantes de pagamento apresentados pelo executado.
Após, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, apresente documentação idônea apta a comprovar sua alegada incapacidade financeira, especialmente:
(i) carteira de trabalho digital atualizada;
(ii) extratos bancários dos últimos meses de todas as instituições financeiras nas quais possua conta ou relacionamento; ou, alternativamente, efetue o pagamento do débito executado, sob pena de decretação da prisão civil, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil.
Em caso de inércia, retorne o feito para decretação da prisão, nos termos do parecer ministerial.
Além disso, intime-se a parte exequente para que complemente as informações dos autos, nos termos da certidão do evento 89.
Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.