R PADILHA TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA
CNPJ
T
CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
Autor
MARCOS ROGÉRIO DO COUTO
Reu
Advogados / Representantes
ANA LAURA PINTO CORDEIRO DE MIRANDA COUTINHO
OAB/TO 6051·CPF·Representa: Autor
RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR
OAB/DF 41657·CPF·Representa: Autor
AYESKA BIFON
OAB/MT 24657·CPF·Representa: Autor
MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES
OAB/RJ 143650·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO SANTOS SOARES
OAB/TO 5778·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA PINTO CORDEIRO DE MIRANDA COUTINHO (OAB TO06051B)
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 17/06/2026 - Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado
18/06/2026, 00:00
Mandado
15/06/2026, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2026, 15:18
Documento
11/06/2026, 04:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA PINTO CORDEIRO DE MIRANDA COUTINHO (OAB TO06051B)
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 02/06/2026 - Juntada despesas de locomoção Oficial de Justiça gerado
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA PINTO CORDEIRO DE MIRANDA COUTINHO (OAB TO06051B)
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
EXECUTADO: MARCOS ROGÉRIO DO COUTO
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, no evento 88, por meio do qual requer a penhora do veículo TOYOTA HILUX CD SRV A4FD, placa QKG0C71, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão, a inclusão de restrição de circulação via RENAJUD, a nomeação do exequente como fiel depositário e a posterior intimação do executado.
A execução se realiza no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, cabendo ao juízo adotar as medidas necessárias à efetividade da tutela executiva, inclusive aquelas de natureza coercitiva, mandamental, indutiva ou sub-rogatória, conforme autoriza o art. 139, IV, do CPC.
No caso, a medida requerida mostra-se adequada e proporcional, especialmente porque o veículo constitui bem móvel de fácil ocultação, remoção ou circulação, sendo necessária a sua apreensão para efetivação da penhora, nos termos do art. 839 do CPC.
Assim, DEFIRO o pedido formulado no evento 88.
Determino:
A penhora do veículo TOYOTA HILUX CD SRV A4FD, placa QKG0C71, de propriedade da parte executada;
A inclusão de restrição de circulação e transferência do referido veículo junto ao sistema RENAJUD;
A expedição de mandado de busca, apreensão e avaliação do veículo, a ser cumprido no endereço da parte executada ou onde quer que o bem seja localizado;
Após a apreensão, nomeio a parte exequente como fiel depositária do bem, nos termos do art. 840, II, do CPC, devendo assinar o respectivo termo de responsabilidade;
Lavre-se o auto de penhora, avaliação e depósito, certificando-se nos autos;
Efetivada a constrição, intime-se a parte executada para ciência da penhora e para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Defiro, ainda, que as futuras intimações sejam realizadas em nome dos advogados VINICIUS MARTINS, OAB/DF 36.427, e RICARDO FONSECA, OAB/DF 41.657, sob pena de nulidade.
Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA PINTO CORDEIRO DE MIRANDA COUTINHO (OAB TO06051B)
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 02/06/2026 - Juntada despesas de locomoção Oficial de Justiça gerado
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA PINTO CORDEIRO DE MIRANDA COUTINHO (OAB TO06051B)
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
EXECUTADO: MARCOS ROGÉRIO DO COUTO
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, no evento 88, por meio do qual requer a penhora do veículo TOYOTA HILUX CD SRV A4FD, placa QKG0C71, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão, a inclusão de restrição de circulação via RENAJUD, a nomeação do exequente como fiel depositário e a posterior intimação do executado.
A execução se realiza no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, cabendo ao juízo adotar as medidas necessárias à efetividade da tutela executiva, inclusive aquelas de natureza coercitiva, mandamental, indutiva ou sub-rogatória, conforme autoriza o art. 139, IV, do CPC.
No caso, a medida requerida mostra-se adequada e proporcional, especialmente porque o veículo constitui bem móvel de fácil ocultação, remoção ou circulação, sendo necessária a sua apreensão para efetivação da penhora, nos termos do art. 839 do CPC.
Assim, DEFIRO o pedido formulado no evento 88.
Determino:
A penhora do veículo TOYOTA HILUX CD SRV A4FD, placa QKG0C71, de propriedade da parte executada;
A inclusão de restrição de circulação e transferência do referido veículo junto ao sistema RENAJUD;
A expedição de mandado de busca, apreensão e avaliação do veículo, a ser cumprido no endereço da parte executada ou onde quer que o bem seja localizado;
Após a apreensão, nomeio a parte exequente como fiel depositária do bem, nos termos do art. 840, II, do CPC, devendo assinar o respectivo termo de responsabilidade;
Lavre-se o auto de penhora, avaliação e depósito, certificando-se nos autos;
Efetivada a constrição, intime-se a parte executada para ciência da penhora e para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Defiro, ainda, que as futuras intimações sejam realizadas em nome dos advogados VINICIUS MARTINS, OAB/DF 36.427, e RICARDO FONSECA, OAB/DF 41.657, sob pena de nulidade.
Intimem-se. Cumpra-se.
03/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 16:23
Expedida/certificada
02/06/2026, 16:04
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 16:03
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 16:01
Ato ordinatório (Certidão)
02/06/2026, 16:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2026, 11:33
Documento
01/06/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA PINTO CORDEIRO DE MIRANDA COUTINHO (OAB TO06051B)
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 08/04/2026 - Juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 14:43
Expedida/certificada
08/04/2026, 14:06
Documento (Carta precatória)
08/04/2026, 14:05
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:04
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:53
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:07
Confirmada
12/02/2026, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:46
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:25
Documento (Certidão)
09/02/2026, 22:25
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 04:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 16:25
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 16:18
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 14:58
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 14:57
Recebimento
04/02/2026, 14:53
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA PINTO CORDEIRO DE MIRANDA COUTINHO (OAB TO06051B)
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
EXECUTADO: MARCOS ROGÉRIO DO COUTO
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA em face de MARCOS ROGÉRIO DO COUTO.
2. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente, no evento 59, postulou o bloqueio imediato de valores em contas bancárias de terceiros (BRUNO FREITAS SILVA e SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A), sob o argumento de que tais entes estariam sendo utilizados como "laranjas" para a ocultação de patrimônio e fraude à execução. Requereu, ainda, a realização de pesquisas patrimoniais via sistemas informatizados e a penhora de safras.
3. No que tange ao pedido de bloqueio de ativos financeiros direcionado a terceiros estranhos à lide (Bruno Freitas Silva e São Miguel Incorporações e Participações S/A), verifico que a medida se revela prematura e juridicamente inviável neste estágio processual. Embora a exequente aponte indícios de ocultação patrimonial, a constrição direta de bens de quem não integra a relação processual executiva exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou a comprovação inequívoca de fraude mediante ação própria ou incidente de fraude à execução com observância estrita ao contraditório, o que não foi plenamente exaurido. Portanto, INDEFIRO os pedidos de bloqueio em nome de BRUNO FREITAS SILVA (CPF e CNPJ) e SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A.
4. Por outro lado, assiste razão à exequente quanto à necessidade de prosseguimento dos atos executivos em face do devedor principal. Considerando que o executado, embora citado, não efetuou o pagamento voluntário e diante dos indícios de capacidade econômica demonstrados nos autos, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros e demais bens em nome do executado MARCOS ROGÉRIO DO COUTO (CPF: 003.032.971-07).
5. Para tanto, DETERMINO a realização de buscas e constrições junto aos sistemas SISBAJUD (ativos financeiros), RENAJUD (veículos), INFOJUD (declarações de bens) e SNIPER (investigação patrimonial centralizada).
6. A efetivação das ordens de pesquisa nos sistemas acima citados fica condicionada ao prévio recolhimento das custas judiciais inerentes a cada ato, as quais deverão ser comprovadas pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
7. Quanto ao pedido de penhora de safras, reserva-se este Juízo para apreciá-lo após o resultado das diligências eletrônicas ora deferidas.
8. Intime-se a exequente para o recolhimento das taxas. Comprovado o preparo, proceda-se às buscas.
Cumpra-se.
Cristalândia – TO, data do sistema.
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 17:28
Expedida/certificada
02/02/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 12:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:13
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 10:43
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:59
Documento (Informações)
10/11/2025, 13:53
Documento (Informações)
04/11/2025, 14:53
Expedição de documento (Carta precatória)
04/11/2025, 13:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2025, 07:21
Documento (Certidão)
04/11/2025, 01:43
Documento (Certidão)
29/10/2025, 23:59
Confirmada
23/10/2025, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA PINTO CORDEIRO DE MIRANDA COUTINHO (OAB TO06051B)
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
EXECUTADO: MARCOS ROGÉRIO DO COUTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SANTOS SOARES (OAB TO005778)
DESPACHO/DECISÃO
15. Ante o exposto: 15.1 REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução apresentados no evento 36, por inadequação formal e ausência de conteúdo impugnativo. 15.2 Com fundamento no art. 855, I, do CPC, DEFIRO a penhora do crédito do executado junto à empresa R PADILHA TRANSPORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 48.407.485/0001-69, com endereço na Rua Batista Rossani, n. 609 ? Residencial Bella Suiça, na cidade de Sinop/MT. Por conseguinte, EXPEÇA-SE carta precatória de intimação da referida empresa, para que se abstenha de realizar pagamentos do contrato (evento 35, CONTR2) diretamente ao executado, depositando-os em juízo, até o limite do valor executado citado no cálculo do evento 35, PLAN3, sob pena de desobediência (art. 330 do CP). 15.3 DETERMINO a intimação por mandado do terceiro BRUNO FREITAS SILVA 03646436174 (CNPJ 30.300.399/0001-97) no endereço citado na página 4 do evento 39, PET1, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a alegação de que sua conta bancária está sendo utilizada pelo executado. 15.4 DEFIRO, DESDE JÁ, a inclusão do nome do executado MARCOS ROGÉRIO DO COUTO, CPF: 00303297107, nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD; 15.5 INDEFIRO, por ora, os pedidos de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e inclusão do terceiro em cadastros de inadimplentes, por ausência de requisitos legais. 16. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 14:25
Expedida/certificada
16/10/2025, 14:25
Mandado
16/10/2025, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 14:23
Outras Decisões
06/10/2025, 17:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 20:51
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 14:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 19:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 20:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
EXECUTADO: MARCOS ROGÉRIO DO COUTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SANTOS SOARES (OAB TO005778)
DESPACHO/DECISÃO
1. RECEBO a petição inicial, por estarem presentes os requisitos legais (arts. 783 e seguintes do CPC).
2. Verifico que o executado apresentou manifestação nos autos em 07/08/2025 (evento 14, PET1), antes de sua citação formal. Nos termos do art. 239, §1º, do CPC, CONSIDERO-O citado nesta data. DEIXO DE DETERMINAR o recolhimento das custas de oficial de justiça. O prazo para apresentação de embargos conta-se do comparecimento espontâneo (CPC, art. 239, §1º).
3. CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que: a) em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); b) no prazo para embargos, poderá requerer o pagamento de 70% (setenta por cento) do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros até 1% (um por cento), se reconhecer a dívida do(s) exequente(s) e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários de advogado (CPC, art. 916).
4. Após o cumprimento da citação, nos casos de não pagamento do débito exequendo e falta de apresentação de resposta no prazo legal, CERTIFIQUE-SE. Posteriormente, em atenção ao princípio da responsabilidade patrimonial previsto no artigo 789[1] do CPC/2015, DETERMINO a busca de BENS/VALORES do(s) devedor(es) MARCOS ROGÉRIO DO COUTO, CPF: 00303297107 por meio de: bloqueio de eventuais ativos financeiros via sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
5. Caso haja pedido, EXPEÇA-SE certidão comprobatória de ajuizamento da presente demanda, para fins de averbação.
6. INTIMEM-SE, no prazo de 5 (cinco) dias. CUMPRA-SE.
7. Cristalândia, data no sistema e-Proc.
[1] Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
02/09/2025, 20:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 16:10
Ato ordinatório (Certidão)
26/08/2025, 16:09
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 9 - 05/08/2025 - Juntada Informações
14/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 11:40
Expedida/certificada
13/08/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 04:01
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 04:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 13:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001857-86.2025.8.27.2715/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
EXEQUENTE: CENTRO OESTE TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR (OAB DF041657)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 9 - 05/08/2025 - Juntada Informações
Evento 3 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
Evento 2 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada