Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000815-98.2017.8.27.2709/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Verifica-se dos autos que a executada GEOVANA GALDINO TEIXEIRA - EIRELI - ME e a pessoa física GEOVANA GALDINO TEIXEIRA, na qualidade de representante legal da empresa e avalista, foram devidamente citadas pessoalmente em 05 de dezembro de 2017, conforme certidão do Oficial de Justiça acostada no Evento 12, CERT2.
Nesse sentido, é nula a citação por edital posteriormente expedida para GEOVANA GALDINO TEIXEIRA (pessoa física).
No que tange ao executado EDUARDO BARBOSA FERNANDES, verifica-se que sua citação ainda não foi efetivada, não obstante as diversas tentativas e buscas de endereço realizadas.
Diante do exposto:
I - REVOGO a citação por edital de GEOVANA GALDINO TEIXEIRA (pessoa física) (Evento 115), uma vez que a executada já se encontrava regularmente citada nos autos. Consequentemente, a atuação da curadoria especial em relação a esta executada torna-se desnecessária.
INTIME-SE, pessoalmente, GEOVANA GALDINO TEIXEIRA, em nome próprio e como representante da pessoa jurídica GEOVANA GALDINO TEIXEIRA - EIRELI - ME para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir advogado nos autos e se manifestar sobre o auto de penhora e avaliação de Evento 46, AUTO3.
II - INTIME-SE o EXEQUENTE para que promova a citação do executado EDUARDO BARBOSA FERNANDES no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indicando endereço válido ou requerendo as medidas cabíveis para sua localização e citação, sob pena de suspensão do processo em relação a este executado.
CUMPRA-SE.
Em 26/02/2026.
Assinado eletronicamente pelo juiz VANDRÉ MARQUES E SILVA.