Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0001590-67.2018.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento retro. Para tanto, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias ao requerente, a fim de cumprir o despacho de evento 305.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
01/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2026, 16:30
Mero expediente
29/06/2026, 20:47
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 13:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 10:20
Documento (Certidão)
25/06/2026, 22:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0001590-67.2018.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
RÉU: IVAN CARLOS LUNKES
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo legal, comprovar as publicações do edital, nos moldes do artigo 257, II, do CPC, sob pena de suspensão.
No mesmo prazo supra, intime-se o autor para, nos termos dos artigos 9º e 10º, manifestar-se acerca do acostado no evento 296, requerendo o que entender devido, sob pena de preclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0001590-67.2018.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
RÉU: IVAN CARLOS LUNKES
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo legal, comprovar as publicações do edital, nos moldes do artigo 257, II, do CPC, sob pena de suspensão.
No mesmo prazo supra, intime-se o autor para, nos termos dos artigos 9º e 10º, manifestar-se acerca do acostado no evento 296, requerendo o que entender devido, sob pena de preclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 13:41
Expedida/certificada
02/06/2026, 13:40
Mero expediente
01/06/2026, 07:23
Ato ordinatório
08/05/2026, 03:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 14:26
Ato ordinatório
15/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Monitória Nº 0001590-67.2018.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
RÉU: IVAN CARLOS LUNKES
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
EDITAL Nº 17333450
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins/TO tramita o processo de nº 0001590-67.2018.8.27.2713, Classe: Monitória, proposta por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de IVAN CARLOS LUNKES, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Requerida IVAN CARLOS LUNKES, CPF: 84028050944, atualmente em endereço incerto e não sabido, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, conforme descrito na petição inicial, bem como para pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, do NCPC.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo, ficará isenta do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, §1º).
No mesmo prazo, o(a) requerido(a) poderá opor embargos à ação monitória (artigo 702 do NCPC).
Caso não haja cumprimento da obrigação nem oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (NCPC, art. 701, § 2º), prosseguindo-se o feito na forma prevista para os processos de cumprimento de sentença (art. 513 e seguintes, CPC/2015).
OBSERVAÇÕES:
O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC. Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO. Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública:: (tjto.jus.br), mediante autenticação na plataforma Gov.Br. Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388, ou pelo e-mail [email protected].
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
Eu, Nathalia de Almeida Bras, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MM. Juiz Coordenador abaixo lançada.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente.
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (outros motivos)
12/03/2026, 17:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0001590-67.2018.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
RÉU: IVAN CARLOS LUNKES
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
DESPACHO/DECISÃO
Como se sabe, a citação por edital é possível quando esgotados os meios para localização dos réus para citação pessoal, após diversas tentativas infrutíferas.
Assim, a citação por edital é exceção e, portanto, não pode se tornar a regra sem que tenham esgotadas as diligências objetivando a localização da parte.
Nesse sentido, é o seguinte aresto:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO PESSOAL DO REQUERIDO. DILIGÊNCIAS NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO E TAMBÉM NAQUELES OBTIDOS ATRAVÉS DE PESQUISAS VIA SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG, RENAJUD E SIEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA. IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A citação por edital é medida excepcional, portanto, somente deve ser realizada nas hipóteses em que esgotadas as diligências prévias e necessárias para a localização do citando, sob pena de nulidade do ato. 2. Caso concreto que a Ação Monitória tramita há mais de 2 (dois) anos, em que foram feitas várias diligências a fim de citar a requerida, não só no endereço declinado no contrato entre as partes, mas também naqueles pesquisados nos sistemas BACENJUD, INFOSEG, RENAJUD, SIEL. 3. Nos termos do art. 256, § 3º do CPC, é autorizada a citação por edital nesse caso, medida excepcional que só é deferida após as infrutíferas tentativas de localização da requerida. É de se observar que não é necessário, contudo, que sejam consultados todos os cadastros possíveis para que seja deferida a medida, como pretende a recorrente. 4. Não se presume, em favor do réu revel, citado por edital, a necessidade da assistência judiciária gratuita, ainda que nomeado Defensor Público como curador especial, principalmente no caso dos Autos em que o defensor, a despeito de formular pedido de gratuidade da justiça, sequer teve contato com o requerido. Precedentes do STJ. 5. Recurso conhecido e não provido. (TJTO, Apelação Cível, 0004831-49.2018.8.27.2713, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA, julgado em 14/05/2024, juntado aos autos em 28/05/2024 10:30:12). (Grifei).
Da análise dos autos extrai-se que a parte requerente efetuou todas as tentativas possíveis de citação pessoal da parte requerida, restando todas as buscas empreendidas, inexitosas, bem como o auxílio deste juízo em sistemas judiciais.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de citação por edital aventado pela parte autora no evento 287, eis que infrutíferas as tentativas de localização da parte requerida (art. 256, I, CPC).
Assim sendo, a teor do que estabelecem os artigos 257, incisos II e III, c/c 259, inciso III, todos do Código de Processo Civil, CITE-SE, via EDITAL a parte requerida, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da decisão de evento 17.
Defluindo o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE se houve a citação da parte requerida e a ocorrência de eventual transcurso do prazo, após voltem os autos novamente conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
25/02/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 20:10
Confirmada
24/02/2026, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:23
Expedida/certificada
24/02/2026, 13:56
Outras Decisões
23/02/2026, 17:42
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 13:32
Mero expediente
12/01/2026, 07:14
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 13:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0001590-67.2018.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
RÉU: IVAN CARLOS LUNKES
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
ATO ORDINATÓRIO
Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc. XXVI c/c art. 425, ambos do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou conhecimento às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como, INTIMAR as partes para requerem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente pelo sistema.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0001590-67.2018.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
RÉU: IVAN CARLOS LUNKES
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, levante-se a suspensão dos autos.
Sem prejuízo, cumpra-se conforme o disposto no art. 425 do Provimento n. 02/2023 CGJUS/TO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
29/09/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 18:57
Expedida/certificada
26/09/2025, 16:25
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:25
Expedida/certificada
26/09/2025, 16:24
Expedida/certificada
26/09/2025, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2025, 16:22
Mero expediente
26/09/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 17:29
Ato ordinatório (Certidão)
15/09/2025, 17:29
Expedida/Certificada
23/06/2025, 17:45
Retificação de movimento
31/03/2025, 13:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 20:28
Confirmada
21/03/2025, 23:59
Confirmada
12/03/2025, 01:30
Expedida/certificada
11/03/2025, 12:19
Por decisão judicial
11/03/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:24
Expedida/Certificada
06/03/2025, 20:38
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 19:59
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 19:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 19:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:41
Confirmada
17/02/2025, 23:59
Documento (Certidão)
11/02/2025, 22:21
Confirmada
10/02/2025, 01:25
Expedida/certificada
07/02/2025, 13:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:51
Outras Decisões
06/02/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 14:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:43
Confirmada
13/11/2024, 01:35
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2024, 16:16
Mandado
06/11/2024, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2024, 14:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:17
Confirmada
16/10/2024, 01:36
Expedida/certificada
15/10/2024, 22:06
Outras Decisões
14/10/2024, 18:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 15:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:25
Confirmada
22/08/2024, 01:36
Expedida/certificada
21/08/2024, 15:36
Outras Decisões
20/08/2024, 21:59
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 12:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 21:53
Confirmada
02/07/2024, 01:26
Expedida/certificada
01/07/2024, 14:53
Mero expediente
30/06/2024, 19:45
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 13:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:22
Ato ordinatório (Certidão)
11/06/2024, 17:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 23:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 23:44
Confirmada
05/06/2024, 01:32
Expedida/certificada
04/06/2024, 14:11
Documento (Carta precatória)
04/06/2024, 14:11
Mero expediente
05/03/2024, 14:54
Ato ordinatório (Certidão)
07/02/2024, 13:22
Documento (Informações)
07/02/2024, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2024, 13:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:30
Confirmada
23/11/2023, 01:35
Expedida/certificada
22/11/2023, 17:08
Ato ordinatório (Certidão)
22/11/2023, 17:04
Ato ordinatório (Certidão)
25/10/2023, 15:13
Ato ordinatório (Certidão)
25/10/2023, 15:05
Remessa (em diligência)
19/10/2023, 18:21
de Conciliação (não-realizada; conciliação; Conciliador(a))
19/10/2023, 18:20
Remessa (em diligência)
19/10/2023, 13:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:04
Documento (Certidão)
03/10/2023, 18:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:33
Documento (Certidão)
02/10/2023, 19:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:49
Confirmada
22/09/2023, 23:59
Confirmada
14/09/2023, 01:15
Expedida/certificada
13/09/2023, 12:43
Ato ordinatório
13/09/2023, 12:42
Ato ordinatório (Certidão)
13/09/2023, 12:39
Confirmada
13/09/2023, 01:14
Expedição de documento (Carta precatória)
12/09/2023, 19:26
Expedida/certificada
12/09/2023, 17:29
Expedida/certificada
12/09/2023, 16:01
Remessa (em diligência)
06/09/2023, 14:33
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
06/09/2023, 14:32
Documento (Certidão)
06/09/2023, 14:32
Remessa (outros motivos)
31/08/2023, 10:12
Mero expediente
29/08/2023, 21:19
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 17:31
Remessa (em diligência)
11/07/2023, 16:19
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
11/07/2023, 16:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:04
Remessa (outros motivos)
11/07/2023, 14:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:53
Confirmada
16/06/2023, 01:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2023, 15:00
Mandado
15/06/2023, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2023, 13:44
Expedida/certificada
15/06/2023, 13:37
Remessa (em diligência)
06/06/2023, 13:50
de Conciliação (redesignada; conciliação; Conciliador(a))
01/06/2023, 14:07
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
01/06/2023, 13:59
Documento (Certidão)
01/06/2023, 13:58
Remessa (outros motivos)
23/05/2023, 11:33
Outras Decisões
26/04/2023, 19:30
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 13:08
Ato ordinatório (Certidão)
17/04/2023, 17:33
Mero expediente
28/03/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 14:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 18:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2023, 01:45
Documento (Certidão)
14/02/2023, 20:43
Documento (Certidão)
14/02/2023, 14:56
Confirmada
03/02/2023, 12:18
Expedida/certificada
02/02/2023, 16:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 00:19
Documento (Certidão)
20/12/2022, 11:18
Documento (Certidão)
19/12/2022, 23:56
Documento (Certidão)
14/12/2022, 21:16
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:47
Confirmada
13/11/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:27
Expedida/certificada
03/11/2022, 11:14
Curador
31/10/2022, 19:32
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 17:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 09:48
Confirmada
19/10/2022, 07:00
Expedida/certificada
18/10/2022, 17:38
Mero expediente
17/10/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 17:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 10:20
Remessa (outros motivos)
01/08/2022, 10:15
Confirmada
27/07/2022, 04:43
Expedida/certificada
26/07/2022, 09:04
Ato ordinatório
26/07/2022, 09:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2022, 10:48
Ato ordinatório (Certidão)
20/07/2022, 08:37
Remessa (em diligência)
19/07/2022, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 12:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:00
Confirmada
05/07/2022, 04:58
Expedida/certificada
04/07/2022, 12:50
Ato ordinatório
04/07/2022, 12:48
Remessa (outros motivos)
01/07/2022, 15:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/07/2022, 15:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2022, 17:51
Ato ordinatório (Certidão)
20/06/2022, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 16:37
Documento (Informações)
28/04/2022, 21:46
Documento (Informações)
11/03/2022, 16:32
Documento (Informações)
14/01/2022, 13:46
Mero expediente
13/12/2021, 09:34
Conclusão (para decisão)
21/11/2021, 17:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 10:39
Confirmada
04/10/2021, 16:15
Expedida/certificada
30/09/2021, 17:44
Ato ordinatório (Certidão)
30/09/2021, 17:44
Mero expediente
12/08/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 09:53
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:04
Confirmada
19/02/2021, 03:15
Expedida/certificada
18/02/2021, 12:14
Publicação
18/02/2021, 12:13
Expedição de documento (Edital)
17/02/2021, 12:28
Ato ordinatório (Certidão)
25/01/2021, 10:03
Outras Decisões
25/08/2020, 20:52
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 14:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 09:16
Confirmada
03/06/2020, 13:12
Expedida/certificada
01/06/2020, 15:25
Remessa (outros motivos)
06/05/2020, 14:37
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2020, 14:36
Ato ordinatório (Certidão)
23/03/2020, 13:59
Remessa (outros motivos)
20/03/2020, 14:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 14:21
Confirmada
28/11/2019, 12:50
Expedida/certificada
27/11/2019, 15:56
Documento (Informações)
27/11/2019, 15:55
Documento (Informações)
22/11/2019, 10:49
Mero expediente
25/09/2019, 16:59
Conclusão (para despacho; para decisão)
24/09/2019, 13:38
Expedida/Certificada
15/08/2019, 09:54
Expedida/Certificada
14/08/2019, 11:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 15:38
Confirmada
12/07/2019, 11:18
Expedida/certificada
09/07/2019, 15:54
Outras Decisões
08/07/2019, 15:32
Conclusão (para despacho; para decisão)
08/07/2019, 14:31
Decurso de Prazo
05/07/2019, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 12:00
Confirmada
11/06/2019, 17:50
Expedida/certificada
10/06/2019, 15:22
Expedida/Certificada
13/05/2019, 08:14
Expedida/Certificada
10/05/2019, 18:04
Remessa (outros motivos)
30/04/2019, 17:48
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
30/04/2019, 17:48
Expedida/Certificada
30/04/2019, 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2019, 09:08
Expedida/Certificada
25/04/2019, 16:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 10:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 10:25
Confirmada
03/04/2019, 10:55
Expedida/Certificada
01/04/2019, 17:39
Expedida/certificada
29/03/2019, 09:47
Remessa (em grau de recurso)
29/03/2019, 09:42
Remessa (outros motivos)
28/03/2019, 10:09
Custas
28/03/2019, 09:58
Recebimento
28/03/2019, 09:31
Remessa (outros motivos)
28/03/2019, 09:11
Expedição de documento (Carta precatória)
27/03/2019, 09:23
Expedição de documento (Carta precatória)
27/03/2019, 09:22
Expedição de documento (Carta precatória)
27/03/2019, 09:22
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
27/03/2019, 08:18
Remessa (outros motivos)
25/03/2019, 14:24
Documento (Certidão)
25/03/2019, 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2019, 11:09
Mero expediente
18/03/2019, 13:13
Mero expediente
11/01/2019, 14:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 12:11
Confirmada
18/12/2018, 12:00
Documento
18/12/2018, 09:02
Expedida/certificada
18/12/2018, 09:01
Outras Decisões
14/12/2018, 15:17
Conclusão (para decisão)
31/08/2018, 09:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 19:05
Remessa (outros motivos)
14/08/2018, 15:48
de Conciliação (realizada; conciliação; Conciliador(a))
14/08/2018, 15:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2018, 10:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 09:19
Expedida/Certificada
20/07/2018, 08:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 16:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 17:30
Remessa (outros motivos)
21/06/2018, 14:45
Custas
21/06/2018, 14:43
Confirmada
21/06/2018, 11:14
Recebimento
21/06/2018, 09:24
Remessa (outros motivos)
21/06/2018, 09:20
Expedida/certificada
21/06/2018, 08:54
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2018, 08:52
Expedição de documento (Carta precatória)
19/06/2018, 10:30
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
12/06/2018, 16:51
Remessa (outros motivos)
12/06/2018, 14:00
Documento (Certidão)
12/06/2018, 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação