Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação Cível Nº 0001362-19.2024.8.27.2734/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001362-19.2024.8.27.2734/TO
APELADO: AGROFORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)
ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A)
DESPACHO
Após a inclusão dos autos em pauta para julgamento em sessão por videoconferência, foi apresentada manifestação requerendo a realização de sustentação oral por advogado que possui domicílio profissional na cidade de Palmas-TO.
Sobre a matéria, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins estabelece que a sustentação oral por meio de videoconferência é admitida apenas ao advogado que possua domicílio profissional em cidade diversa daquela onde se encontra sediado o Tribunal.
Confira-se:
Art. 104. Havendo previsão de sustentação oral e pedido formulado tempestivamente, o presidente dará apalavra sucessivamente, na ordem que estabelecer, aos advogados, defensores e representante do Ministério Público, nos casos em que este seja parte ou fiscal da lei, pelo prazo improrrogável de quinze (15) minutos nas sessões presenciais físicas e presenciais por videoconferências.
(...)
§ 10. A sustentação oral por meio de videoconferência será permitida ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal, conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que requeira no prazo previsto no § 1º do art. 105.
Diante desse cenário, considerando que o advogado requerente possui domicílio profissional na cidade de Palmas-TO, sede deste Tribunal, não se mostra cabível a realização da sustentação oral na modalidade por videoconferência.
Assim, determino a retirada do feito da pauta da sessão por videoconferência, bem como a adoção das providências necessárias para sua inclusão na pauta da próxima sessão de julgamento presencial, com pauta aberta.
Cientifiquem-se as partes.
Cumpra-se.