Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006304-20.2020.8.27.2707/TO
RÉU: MARIA LEMOS DOS REIS (Espólio)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERREIRA LEITE (OAB TO006979)
RÉU: ARLAN LEMOS DOS REIS
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERREIRA LEITE (OAB TO006979)
RÉU: ALBINO DA SILVA DOS REIS
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERREIRA LEITE (OAB TO006979)
EXECUTADO: ANTONIO LEMOS DOS REIS
ADVOGADO(A): BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB MA08064A)
EXECUTADO: ANA CLEIDE DOS REIS ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB MA08064A)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente requer a intimação dos executados, por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos, para que informem a localização dos semoventes objeto da constrição, sob pena de incidência das medidas previstas no art. 774, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
O pedido merece acolhimento.
Com efeito, o dever de cooperação processual e a obrigação das partes de colaborar com a efetivação da tutela jurisdicional impõem ao executado o dever de não criar embaraços à atividade executiva, bem como de prestar as informações necessárias ao cumprimento das determinações judiciais. A omissão injustificada quanto à localização de bens sujeitos à constrição pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III e IV, do CPC.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento.
Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem a localização dos semoventes indicados nos autos, advertindo-os de que a omissão injustificada poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no art. 774, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.